Discriminação no Trabalho: Conheça Seus Direitos

Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, mulheres e homens são iguais em obrigações e direitos. Porém, sabemos que, ainda hoje, acontecem discriminações ou um receio camuflado por parte das empresas durante a contratação de mulheres, principalmente pelo fato de as mesmas poderem engravidar e, conseqüentemente, terem o direito a licença maternidade de 120 dias e a estabilidade no emprego.
Para evitar essas discriminações que invariavelmente afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho, algumas proibições legais foram acrescentadas em 1999. Elas devem ser exigidas pelas mulheres e respeitadas pelos empregadores.
Você deve entrar em contato com os órgãos competentes- tendo consciência dos seus direitos- quando se sentir numa situação discriminatória, ou mesmo procurar um advogado para entrar com medidas legais cabíveis -de processo, com o intuito de reduzir ou, até mesmo eliminar o problema.

O link do arquivo do Senado sobre os Direitos da Mulher:
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'Escolaridade influencia no peso excessivo de gestantes', diz pesquisa

O excesso de peso além do indicado pelos profissionais de saúde na gravidez trás problemas de saúde que pôem em risco a vida da própria mãe e do bebê. O Departamento de Nutrição da Universidade de Brasília (UnB), descobriu que, mesmo sem perceber, a realidade de cada mulher influencia nas variações do peso. Entre os fatores identificados como básicos para o ganho de peso (excessivo) estão o grau de instrução da mulher e a presença (ou ausência) do companheiro dentro de casa.Na pesquisa, foram consideradas situações como estado civil, número de filhos, intervalo entre as gestações, raça e escolaridade, mas os dois fatores apontados como principais também se revelaram muito relevantes na definição da renda familiar– o que acaba tendo reflexo nas facilidades de acesso à alimentação, quando come-se tudo o que se quer e em horas indevidas.Em função dos resultados, os pesquisadores recomendam que haja uma participação mais efetiva do Estado, através dos programas de atenção à saúde da gestante, na prevenção desse diagnóstico. Ou seja, o acompanhamento nutricional durante todo o pré-natal.

Toxina Botulínica: A coqueluche da estética!

Dysport® e Botox® são os nomes comerciais da Toxina Botulínica tipo A, um potente paralisante muscular.
Hoje, devido ao seu uso cada vez mais freqüente, tem obtido grande destaque na mídia. Porém muitas dúvidas ainda persistem entre o público leigo, entre elas: Como funciona? Para que serve? Ficarei sem expressão facial? Quanto tempo dura? Tem contra-indicação?
Tentaremos neste breve texto esclarecê-las.
A Toxina Botulínica impede a transmissão do impulso elétrico entre o nervo e o músculo (bloqueando a liberação de acetilcolina). Com isso o músculo é paralisado. A utilização da Toxina Botulínica no campo da estética deve-se ao fato de que as rugas dinâmicas da face (pés de galinha, rugas da testa ou entre as sobrancelhas) são devidas à contração muscular. Logo, se paralisados os músculos que as produzem, não haverá mais formação de rugas! É nestes músculos específicos que o cirurgião plástico aplica a Toxina Botulínica, através de uma injeção de agulha extremamente fina.
A aplicação é rápida (cinco minutos) e pouco dolorosa. A paralisação muscular ocorre após 48 horas, se mantém em média por seis meses e não deixa o paciente sem expressão facial.
A volta da ação muscular, e portanto das rugas, ocorre devido à reinervação do músculo. Quando isso ocorrer pode ser refeita a aplicação.
Entre as poucas contra-indicações estão doenças neurológicas, alergia ao produto, gravidez e o uso de alguns antibióticos específicos.
Por ser de aplicação rápida, proporcionar grande atenuação das rugas dinâmicas com resultados quase que imediatos, a Toxina Botulínica tornou-se a grande coqueluche do momento no campo da estética facial.